Emendas
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- Legislação [Lei Nº 2066 de 7 de Fevereiro de 1994]
LEI Nº 2.066/94. Em 07 de fevereiro de 1994.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE AÇÕES DA PETROBRÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado proceder a venda das ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas, ordinárias da Petrobrás, num total de 236.160 (duzentos e trinta e seis mil, cento e sessenta).
As ações de que trata o caput deste artigo, estão assim distribuídas:
a) - ações Ordinárias Nominativas - 179.120;
b) - ações Preferenciais Nominativas - 57.040;
Art. 2º.
Destina-se o produto da venda das ações mencionadas no artigo anterior, à aquisição de um terreno para a construção de um Pronto Socorro Municipal.