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- Legislação [Lei Nº 2069 de 7 de Fevereiro de 1994]
LEI Nº 2.069/94., em 07 de fevereiro de 1994.
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a Festa de São Sebastião, realizada nesta cidade, no período de 19 a 24 do mês de janeiro do corrente ano, no valor de CR$20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor CR$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.