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- Legislação [Lei Nº 2093 de 21 de Junho de 1994]
LEI Nº 2.093/94., em 21 de junho de 1994
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA O FORRO DA IGREJA DE "SANTO ANTÔNIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para o forro da Igreja de "Santo Antônio", situada no bairro do mesmo nome, nesta cidade, no valor de Cr$500.000,00(Quinhentos Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.