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- Legislação [Lei Nº 5746 de 21 de Dezembro de 2021]
LEI Nº 5.746/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 4.249/2013 QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS COM MULTAS DE TRÂNSITO E ZONA AZUL DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PATOS OU SOB SUA ADMINISTRAÇÃO
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NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará mensalmente, no Diário Oficial Municipal e disponibilizará para consultas na internet, no site do Município, relatório detalhado da receita e despesas decorrentes das multas de trânsito de competência do Município, bem como naquelas sob sua administração, da Zona Azul, especificando:
I – O valor arrecadado pela exploração dos estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos denominado Zona Azul;
§ 1º Caso a exploração dos estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos denominado Zona Azul se dê por outorga mediante concessão onerosa, a divulgação que faz referência o caput deste artigo incidirá sobre percentual sobre a receita bruta apurada com exploração da atividade objeto da concessão.
II – O valor arrecadado com taxas de inspeção, controle e fiscalização;
III – O valor arrecadado com multas previstas em legislação específica;
IV – Divulgação dos programas de educação e segurança no trânsito realizados sob responsabilidade da STTRANS.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Poder Executivo Municipal