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- Legislação [Lei Nº 2213 de 27 de Outubro de 1995]
LEI Nº 2.213/95 DE 27 DE OUTUBRO DE 1995
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DA CIDADE REALIZADA PELO ROTARY CLUB DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para a Festa da Cidade, realizada pelo “ROTARY CLUB DE PATOS”, no dia 23 do corrente, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.