Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2218 de 16 de Novembro de 1995]
LEI Nº 2.218/95 EM 16 DE NOVEMBRO DE 1995.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PR.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Acompanhar em todos os níveis e etapas, o desempenho do Programa de Alimentação Escolar;
II - Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;
III - Elaborar o seu Regimento Interno. merenda escolar.
I - Um representante da Administração Escolar do Estado, Diretor escolhido entre os seu pares,
II - Um representante da Administração Escolar do Município;
III - Um Representante dos Professores, indicado pelo Estado:
IV – Um representante dos Professores, indicado pelo Município,
V - Dois representantes dos pais, indicados pela Associação de Pais das Redes Estadual e Municipal;
VI - Um representante da Área Sindical;
VII – Um representante das Associações de Bairros,
VIII – Um representante das Associações Rurais.
a) Um representante de Órgão da Administração Pública,
b) Um representante dos Professores;
c) Um representante dos Pais;
d) Um representante dos Alunos (maior de 16 anos)
e) Um representante dos Trabalhadores.