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- Legislação [Lei Nº 5695 de 3 de Dezembro de 2021]
Lei nº 5.695/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI O DIPLOMA AMIGO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE PATOS - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Diploma Amigo do Esporte no Município de Patos - PB, a ser entregue às pessoas físicas ou jurídicas, que participarem de iniciativas de incentivo visando ao desenvolvimento do esporte no município.
Art. 2º.
Será considerado Amigo do Esporte, a pessoa física ou jurídica que patrocinar, estimular, divulgar ou colaborar de alguma forma para apoiar o desenvolvimento do esporte no Município de Patos - PB.
Art. 3º.
O Diploma Amigo do Esporte poderá ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas em quaisquer tipos de peças publicitárias para divulgação de apoio ao esporte.
Art. 4º.
A outorga do Diploma Amigo do Esporte será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Patos - PB, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após análise de Comissão Especial nomeada para este fim.