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- Legislação [Lei Nº 2232 de 24 de Novembro de 1995]
LEI Nº 2.232/95 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS PLACAS- ASMOBAP, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS PLACAS - ASMOBAP, fundada em 27 de agosto de 1993, com SEDE em Putos, e foro jurídico na Comarca de Patos-PB., conforme xerox de documentos comprobatórios, anexos
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como, concientizá-los de suas potencialidades em busca de satisfação dos seus anseios.