Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1986 de 25 de Novembro de 1992]
LEI Nº 1.986/92.. em 25 de Hovembro de 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO JATOBA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Iei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer transferência de recursos para a Associação Comunitária do bairro do "JATORA", no valor de cr 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), a título de Contribuição Corrente, deStinados à construção de sua sede própria, com a seguinte classificação:
II. SECRETARIA DE TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL.
3.2.0.0- TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.3.0- TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3.2.3.3- CONTRIB. CORRENCE: CO 30.000.000,00
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial na ordem de r$ 30.000.000, 00(trinta milhões de cruzeiros), destinado à cobertura des despesas decorrentes deste Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.