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- Legislação [Lei Nº 1987 de 25 de Novembro de 1992]
LEI Nº 1.987/92. em 25 de novembro de 1992.
CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PATOS E DA OUTRAS FROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PATOS, uma subvenção mensal no valor de (1) um salário mínimo.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente no valor de r 522.186,94 (Quinhentos e vinte e dois mil, cento e oitente e peis cruzeiros e noventa e quatro centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos ternos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.