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- Legislação [Lei Nº 1998 de 16 de Dezembro de 1992]
LEΙ N° 1.998/92.. en 16 de Dezembro de 1992.
CONCIDE SUBVENÇÃO MENSAL A SOCIEDADE COMUNITARIA RURAL DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal do Patos-PB DECRETA E EU sanciono a seguinte lei
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Sociedade Comunitária Rural de Patos, una subvenção mennal no valor de 02(dois) salários mínimos.
Art. 2º.
Tica igualmente autorisado o Poder EXcutivo MuniciPal, a abrir un Crédito special so Orçamento Cor- rente, no valor de Cro 1.044.373,88(Num milhão, quarenta e qua - tro nil, trezentos e setenta e três cruzeiros e oitenta e oito' centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta Ici, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos, de lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dévendo inserir dotações para os exorci cio subsequentes.