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- Legislação [Lei Nº 2246 de 15 de Dezembro de 1995]
LEI Nº 2.246/95 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE SANTA GERTRUDES REALIZADA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES, NOS DIAS 18 E 19 DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção para a Festa de Santa Gertrudes, realizada no Distrito de igual denominação, nos dias 18 e 19 de novembro último, no valor de R$300,00 (oitocentos reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 800,00 ( oitocentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.