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- Legislação [Lei Nº 2248 de 15 de Dezembro de 1995]
LEI Nº 2.248/95 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS SETE CASAS, NESTA CIDADE DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS SETE CASAS, fundada em 12 de novembro de 1994. com sede e foro jurídico na Comarca de Patos, e publicação no Diário Oficial do dia 02 de dezembro de 1994, conforme cópias de documentos comprobatórios, anexas.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, trata-se de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sem discriminação de caráter político, religioso, de raça ou de cor, com duração por prazo indeterminado, que se regerá pela legislação em vigor e pelas disposições constantes em seu Estatuto.