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- Legislação [Lei Nº 2109 de 22 de Setembro de 1994]
LEI Nº 2.109/94., em 22 de setembro de 1994.
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA o VI CONGRESSO DE POETAS E EPENTISTAS DA CIDADE DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA' e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção para o VI CONGRESSO DE POETAS E REPENTISTAS da cidade de Patos-PB., no valor de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais).
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior, destina-se à aquisição pela APREVE ASSOCIAÇÃO DE POETAS E REPENTISTAS DO VALE DAS ESPINHARAS, dos troféis correspondentes ao primeiro e segundo lugares do referido Congresso.
Art. 3º.
Pica, ainda, autorizado o Poder Executivo Muni cipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais), destinado à cobertura das despe sas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus paragrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.