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- Legislação [Lei Nº 2114 de 7 de Novembro de 1994]
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA eu Sanciono a seguinte LEI:
Das Diretrizes Comuns.
Dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social.
Do Orçamento Fiscal.
Do Orçamento da Seguridade Social.
Do Orçamento de Investimentos.
Por Unidade Orçamentária demonstrativos com a remuneração do pessoal, realizada no bimestre anterior, evidenciando os quantitativos físicos, os salários, vencimentos vantagens de qualquer espеcie e as gratificações pagas.
Das Disposições Gerais.
Prioridades para elaboração do Orçamento Fiscal para o Exercício Finan ceiro de 1995, do Poder Legislativo:
Prosseguir ações no âmbito da Câmara Municipal de Patos, com o objeti- vo de adequá-la às novas atribuições constitucionais, isso inclui cons trução do prédio de Câmara Municipal, aquisição de terreno, implanta- ção de sistema informativa, reorganização administrativa (plano de car gos e salários e instituição do Sistema Previdenciário), reaparelhamen to e adptação e funcionamento de novas comissões específicamente pre- vistas na Lei Orgânica do Município de Patos e no Ato das Disposições Organizacionais Transitórias. Data supra.