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- Legislação [Lei Nº 2292 de 26 de Maio de 1996]
LEI N 2.292/96 Em 26 de junho de 1996
INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE DESPORTOS NA CIDADE DE PATOS-PB,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PR
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-FB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
I - Comitê Olímpico Brasileiro,
II - As Entidades Federais de Administração do Desporto,
III - As Entidades de Prática do Desporto filiadas ao Sistema Municipal de Desporto de Patos-PB.
§1º - As Entidades Municipais de Administração do Desporto filiadas, nos termos dos seus estatutos, tanto entidades de práticas do desporto profissionais, não profissionais e amadores.
§2º - É facultada a filiação direta de atletas Dos termos previstos no estatuto da respectiva entidade.
I - Transformar-se em sociedade comercial com finalidade desportiva;
II - Constituir Sociedade comercial para gerir suas atividades desportivas, controlando a maioria de seu capital com direito a voto;
III - Contratar sociedade comercial para gerir suas atividades desportivas.
I- Ter sido condenado por crime doloso em sentença definitiva;
II- Sex considerado inadimplente na prestação de recursos financeiros recebidos de órgãos públicos, em decisão administrativa definitiva.