Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2125 de 19 de Dezembro de 1994]
LEI Nº 2.125/94., em 19 de dezembro de 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OU TRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorisado a abrir Crédito Suplementar Adicional so Orçamento Corrente, na ordem de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Resis), além do autorizado no artigo 10 da Lei nº 2.111/94, destinado ao reforço das dotações Orçamentárias do exercício vigente.
Art. 2º.
Os recursos necessarios para a cobertura do Crédito autorisado pelo artigo 1º desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 parágrafo 1, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.