Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2132 de 22 de Março de 1995]
LEI Nº 2.132/95, em 22 de março de 1995
CONCEDE SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Patos, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.