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- Legislação [Lei Nº 2422 de 30 de Maio de 1997]
LEI N.º 2.422/97 De 30 de maio de 1.997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE DIREITO COOPER DIREITO, NESTA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecido de Utilidade Pública a Cooperativa dos Estudantes e Profissionais de Direito - COOPER DIREITO, com sede e foro na cidade de Patos-PB., com prazo de duração indeterminado, com registro no Cartório DINAMÉRICO WANDERLEY - 2º Ofício, Comarca de Patos-PB., conforme documentos comprobatórios, anexo a Lei.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, tem como objetivo atuar na área de ação, para efeito de admissão de associados, compreendendo os município de Patos, Sousa, Campina Grande, João Pessoa e Guarabira, tendo como ano social, iniciando em 01 de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.