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- Legislação [Lei Nº 2179 de 18 de Agosto de 1995]
LEI Nº 2.179/95 DE 18 DE AGOSTO DE 1995.
CRIA O CARGO DE DIRETOR DE DIVISÃO PARA ASSUNTOS RURAIS E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sancione a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio do Município de Patos, o cargo de Diretor de Divisão para Assuntos Rurais e Meio Ambiente.
Art. 2º.
O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei, será preenchido por livre escolha do Poder Executivo.
Art. 3º.
Ao ocupante do cargo ora criado, será pago o piso salarial previsto no artigo 5ª, parte final, da Lei nº 1970/92, de 20 de novembro de 1992.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Patos, autorizado a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.