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- Legislação [Lei Nº 2426 de 18 de Junho de 1997]
LEI N.º 2.426/97 De 18 de junho de 1997
DENOMINA RUA ANÁLIA PALMEIRA DE ARAÚJO, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada de Rua ANÁLIA PALMEIRA DE ARAÚJO, uma artéria projetada, ainda sem denominação oficial, compreendendo ser a que se inicia na Rua Severino da Costa, cruzando a Rua Carlota César, finalizando na Rua Inácio Fernandes, no Jardim Lacerda, nesta cidade de Patos-PB., conforme Mapa de Situação de Ruas anexo, ao Anteprojeto de Lei.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.