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- Legislação [Lei Nº 2431 de 21 de Junho de 1997]
Lei N.° 2.431/97 De 21 de junho de 1.997
ALTERA O ART. 29 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.936 DE 26 DE JUNHO DE 1.992, QUE TRATA DA POLÍTICA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 29 Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo e direto dos cidadãos que participam das entidades governamentais e não- governamentais, com atuação na área do Município, em eleição regulamentada pelo Conselho municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujos nomes constarão no registro aprovado por este Conselho e coordenadas por comissão especialmente designada pelo mesmo".