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- Legislação [Lei Nº 2432 de 21 de Junho de 1997]
Lei N.° 2.432/97 De 21 de junho de 1.997
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL A COOPERATIVA DOS ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE DIREITO (COOPER DIREITO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção mensal a Cooperativa dos Estudantes e Profissionais de Direito (COOPER DIREITO), nesta cidade, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais).
Art. 2º.
A Subvenção de que trata o artigo anterior, será reajustado de acordo com os índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.
Art. 3º.
Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 1.440,00 (Hum mil quatrocentos e quarenta reais),destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1.964, fazendo inserir dotações para os Orçamentos subsequentes.