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- Legislação [Lei Nº 2341 de 14 de Janeiro de 1997]
LEI No 2.341/97 De, 14 de Janeiro de 1997
Concede Redução Temporária do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizando a conceder redução de 50% (cinquenta por cento) nos valores atuais do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º.
O beneficio concedido pelo artigo 1o desta Lei, incidirá, exclusivamente, sobre o valor do referido imposto, e será concedido aos contribuintes que resgatarem seus débitos anteriores à publicação desta Lei, no período compreendido entre 15 de janeiro a 15 de maio do corrente ano.