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- Legislação [Lei Nº 2344 de 14 de Janeiro de 1997]
LEI No 2.344/97 De, 14 de Janeiro de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesa para tratamento médico/hospitalar de pessoa carente e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com tratamento médico/hospitalar do ex-Vereador da Câmara Municipal de Patos, Sr. Rubens Almeida de Menezes (paciente portador da doença CID 366.1/7 - catarata), no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964.