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- Legislação [Lei Nº 2452 de 12 de Agosto de 1997]
Lei N.° 2.452/97 De 12 de agosto de 1.997.
RECONHECE O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO SENHOR NARCISO ALVES DA SILVA, À PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviço Público, o tempo de serviço prestado pelo Senhor NARCISIO ALVES DA SILVA, à Prefeitura Municipal de Patos-Pb., precisamente no período de fevereiro de 1963 à fevereiro de 1969, onde exercia a Função de Serviços Gerais, no Governo do então Prefeito José Cavalcanti.
Art. 2º.
Apresentam-se como documentos comprobatórios as Declarações anexadas ao Anteprojeto de Lei, assinadas por pessoas de responsabilidade, e que trabalharam juntas, inclusive com firmas reconhecidas em Cartórios.