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- Legislação [Lei Nº 2352 de 21 de Março de 1997]
LEI N.º 2.352/97 De, 21 de março de 1.997
AUTORIZO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A MULHER PROSTITUTA (ASAMP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção mensal a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A MULHER PROSTITUTA (ASAMP), no valor de R$ 112,00 (Cento e doze reais).
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior, será reajustada de acordo com indices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.
Art. 3º.
- Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de março de 1.964, fazendo inserir dotações para os Orçamentos subsequentes.