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- Legislação [Lei Nº 2397 de 15 de Maio de 1997]
LEI N.o 2.397/97 De 15 de maio de 1.997
RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO MAGISTÉRIO DE PARTICULAR EXERCIDO PELA PROFESSORA JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviço Público o Tempo de Magistério Particular, exercido pela Professora JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA, durante o período de 01 de março de 1971 à 30 de setembro de 1977, tendo lecionando na Escola localizada no Bairro do Morro nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Ex-alunos declarantes: Maria de Fátima Silva Sousa, Identidade 1.410.256-SSP-PB, residente na Rua Peregrino de Araújo, n.o 60, Patos-PB., Maria de Lourdes Costa Soares, Identidade 363.812-SSP-PB e CIC 218.985.104-15, residente na Rua Pedro Firmino, n.o 426, Patos-PB., Regina Maria de Araújo, Identidade 1.812.201-SSP-PB e CIC 601.671.654-53, residente à Rua Donato Lúcio, s/n, bairro Jatobá-Patos-PB e José Felix de Medeiros, CIC 023.700.264-72, residente na Rua Augusto dos Anjos, n.o 317, Patos-PB.
A mencionada Professora foi Professora do MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO, ligado a Fundação Brasileira de Alfabetização, durante o período acima mencionado.
Art. 2º.
Apresenta-se como documentos comprobatórios quatro (04) Declarações de ex-alunos da referida Professora, Certidão de Tempo de Serviço da Prefeitura Municipal de Patos e Certificados da Prefeitura Municipal de Patos e do MOBRAL, todos em anexo.