Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3809 de 19 de Outubro de 2009]
LEI N.º 3.809/2009 De 09 de outubro de 2009.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE PATOS, REDEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Let:
Da Administração Pública Municipal
Do Poder Executivo Municipal
Des Principios Básicos da Administração Pública Municipal
Do Planejamento
Da Coordenação
Da Descentralização
Do Controle
Da Informação
Da Humanização
Da Estrutura da Administração Municipal
Da Administração Direta
1- Administração e Direção Superior:
11 Prefeito
1.2. Vice-Prefeito.
II- Órgãos de Assessoramento:
2.1. Gabinete do Prefeito,
2.2. Secretária Executiva do Prefeito;
2.2. Procuradoria Geral do Municipio,
2.3. Subprefeitura de Santa Gertrudes
2.4. Coordenadoria de Comunicação,
2.5 Assessorias Técnicas,
2.6. Gerência do Programa Renda Familiar Minima do Municipio de Patos
III- Orgãos da Administração Instrumental:
3.1. Secretaria Municipal de Administração,
3.2. Secretaria Municipal de Finanças,
3.1. Secretaria Municipal de Planejamento,
3.4. Secretaria Municipal de Controle Intermo,
IV-Orgãos de Execução Programática:
4.1 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
4.2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico e Habitação,
4.3 Secretaria Municipal de Educação,
4.4. Secretaria Municipal de Saúde
4.5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
4.6. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável,
4.7 Secretaria Executiva de Politicas para a Juventude e Lazer,
4.8. Secretaria Executiva de Turismo e Cultura,
4.9. Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon),
4.10. Secretaria Executiva de Articulação Social e Orçamento Participativo,
4.11. Secretaria Executiva de Esportes,
§1-0 Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Patos consta no Anexo I, e é parte integrante desta Lei
§2- No desenvolvimento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e a classificação de cargos comissionados fixados no Anexo II, que também é parte integrante desta Lei.
11 Chefia do Gabinete,
1.2 Gabinete da Chefia,
13 Secretária Executiva do Prefeito,
1.4 Coordenadoria de Comunicação
1.5 Secretaria Executiva de Politicas para a Juventude e Lazer
1.6 Secretaria Executiva de Turismo e Cultura,
1.7 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (Procon),
1.8 Secretaria Executiva de Articulação Social e Orçamento Participativo,
1.9 Secretaria Executiva de Esportes;
1.10 Subprefeitura de Santa Gertrudes,
1.11 Gerência do Programa Renda Familiar Minima do Municipio de Patos,
1.12 Assessoria Técnica,
1.13 Setor do Cerimonial e Solenidades Oficiais
II-Procuradoria Geral do Municipio:
2.1. Procurador Geral do Municipio,
2.3. Gabinete do Procurador,
2.4. Assessoria Juridica.
III-Secretaria Municipal de Administração:
3.1. Secretário,
3.2. Gabinete do Secretário;
3.3. Assessoria Técnica Nivel I,
3.4. Assessoria Técnica - Nivel II;
3.5 Gerência de Recursos Humanos,
3.5.1. Setor de Recursos Humanos,
3.5.2. Setor de Qualificação Profissional do Servidor Público,
3.5.3. Setor de Sistema de Informações,
3.5.4 Setor de Atendimento e Apoio ao Servidor Público,
3.6. Gerência de Administração;
3.6.1. Setor de Apoio Administrativo,
3.6.2 Setor de Protocolo,
3.6.3 Setor de Arquivo Geral,
3.6.3 Setor de Controle Patrimonial,
3.6.4. Setor de Almoxarifado;
3.6.5 Setor de Serviços Gerais,
3.6.6 Setor de Vigilância,
3.6.7. Setor do Diário Oficial do Municipio,
3.7. Gerência de Licitação e Compras;
3.7.1 Secretaria da Comissão Permanente de Licitação;
3.7.2 Núcleo de Apoio a Comissão Permanente de Licitação,
3.7.2.1 Setor de Compras e Pesquisa de Mercado,
3.7.2.2. Setor de Atendimento aos Licitantes,
3.7.2.2. Setor de Processos,
3.7.3. Assessoria Juridica da Comissão Permanente de Licitação,
3.8. Gerência de Transportes e Veiculos Municipais,
3.8.1. Setor de Peças e Reparos,
3.8.2. Setor de Manutenção e Combustivel;
3.9 Gerência de Contratos e Convênios;
3.9.1 Setor de Contratos;
3.9.2 Setor de Convênios,
IV-Secretaria de Municipal de Finanças:
4.1. Secretário,
4.2. Gabinete do Secretário,
4.3. Assessoria Técnica - Nivel 1,
4.4. Assessoria Técnica - Nivel III;
4.5. Diretoria de Administração Tributaria (DAT),
4.5.1 Núcleo de Julgamento de Processos Fiscais em 1 Estância,
4.5.2 Secretária da DAT,
4.5.3. Núcleo de Cadastro, Lançamento e Cobrança de Tributos Mobiliários e Imobiliários,
4.5.3.1. Setor de Cadastro do Contribuinte,
4.5.4. Núcleo de Acompanhamento da Raceita e Informações Económico- Fiscais,
4.5.5. Núcleo de Fiscalização de Tributos,
4.5.5.1. Setor de Controle da Divida Ativa,
4.5.5.2. Setor de Licenciamento e Parcelamento,
4.6. Assessoria Juridica,
47. Gerência de Finanças,
4.7.1. Setor de Apoio Administrativo - Financeiro;
4.7.2. Setor de Elaboração e Execução Orçamentária,
4.7.3. Setor de Empenho, Registro e Informações Contábeis,
4.7.4. Núcleo de Feiras e Mercados
47.4.1. Setor dos Mercados Públicos,
4.8. Tesouraria,
4.8.1 Secretaria Administrativa da Tesouraria V-Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanisme:
5.1. Secretário,
6.5.4. Setor de Manutenção, Recuperação e Construção de Infraestrutura Rural,
6.5.5. Setor de Material,
6.6. Gerência de Serviços Urbanos,
6.61 Setor de Cemitérios,
6.6.2. Setor de Equipamentos de Lavanderias Públicas,
6.6.3. Setor de Galerias,
6.6.4. Setor de Limpeza Urhana,
6.6.5 Setor de Illuminação Pública,
VII-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação:
7.1. Secretário,
7.2. Gabinete do Secretário,
7.3. Assessoria Tecnica-Nivel 1;
7.4 Gerência de Habitação,
7.4.1. Setor de Planejamento e Projetos Habitacionais,
7.5. Gerência de Empreendimentos Industriais, Comerciais e de Serviços;
7.5.1 Setor de Projetos Econômico-Sociais,
7.5.2. Setor de Produção de Redes, Mantas e Confecções
7.5.3. Setor de Artesanato, Feiras e Oportunidades de Negócios,
75.4. Setor de Cooperativas e Associações Produtivas,
7.5.5. Setor Coureiro e Calçadista,
VIII-Secretaria Municipal de Educação:
8.1. Secretário, 8.2. Secretário Adjunto,
8.3. Gabinete do Secretário;
8.4. Assessoria Técnica - Nivel I e II.
8.5. Gerência de Planejamento e Capacitação dos Recursos Humanos
8.5.1. Núcleo de Planejamento, Avaliação e Controle dos Recursos Humanos,
8.5.1.1. Setor de Informações Educacionais,
8.5.1.2. Setor de Infraestrutura Educacional,
8.5.3.3. Setor do Centro de Treinamento Maria Maniçoba,
8.6. Gerência Pedagógica: Ensino e Pesquisa,
8.6.1. Núcleo de Educação Infantil;
8.6.1.1. Setor de Pré-Escola,
8.6.1.2. Setor de Creche/Escola,
8.6.2. Núcleo do Ensino Fundamemal,
8.6.2.1. Setor de Educação de Jovens e Adultos,
8.6.2.2. Setor de Controle e Acompanhamento Pedagógico - Supervisão;
8.6.2.3. Setor de Projetos Especiais e Programas Educacionais,
8.62.4. Setor de Orientação Educacional,
8.6.2.5. Setor de Educação Fisica:
8.6.2.6. Setor do Ginásio esportivo das Escolas Municipais-"O Rivaldão".
8.6.2.7. Setor de Acompanhamento Psico Social,
8.7. Gerência da Alimentação Escolar;
8.7.1. Núcleo de Nutrição,
8.8. Gerência Administrativa,
8.8.1. Setor Administrativo da Biblioteca Municipal,
8.8.2. Setor de Pessoal,
8.8.4 Setor do Transporte Escolar,
8.8.5. Setor de Material Didático e Escolar;
8.8.6. Setor de Arquivo e Protocolo,
8.8.7. Setor do Almoxarifado,
8.7.8. Setor de Apoio Administrativo,
8.8.9. Setor de Eventos Educacionais;
8.8. 10 Supervisão de Area,
8.8. 10.1 Nüdeo Orientação Escolar,
8.8.10.2 Direção Escolar Administrador 1.
8.8.10.3 Direção Escolar Administrador II;
8.8.10 4 Direção Escolar Administrador III,
8.8.10.5 Administrador Escolar Adjunto;
8.9. Assessoria de Imprensa;
8.10 Assessoria Juridica,
8.11. Gerência de Creches,
8.12 Núcleo de Creches.
IX-Secretária Municipal de Saúde:
9.1. Secretario,
9.2. Secretário-Adjunto,
9.3. Gabinete do Secretário,
9.4. Gabinete Administrativo do Secretário Adjunto,
96. Assessoria Técnica Nivel 1,
9.7. Assessoria Tecnica Nivel II,
9.8. Assessoria Juridica,
99. Assessoria de Imprensa,
9.10. Secretaria Administrativa do Conselho Municipal de Saúde,
9.11. Gerência de Planejamento e Gestão,
9.11.1. Núcleo de Planejamento e Programação,
9.11.2. Núcleo de Projetos;
9.11.3. Setor de Processamento e Estatistica,
9.11.4. Núcleo de Tecnologia em Informática,
9.11.5 Setor de Sistema de Informação em Saúde,
9.12. Gerência de Finanças,
9.12.1. Núcleo de Elaboração e Execução Orçamentária,
9.12.2. Núcleo de Licitação e Compras,
9.12.3 Núcleo de Contratos,
9.13. Gerência de Administração,
9.13.1. Núcleo de Administração de Pessoal,
9.13 2. Núcleo de Material e Serviços Gerais,
9.13.3. Núcleo de Almoxarifado;
9.13.4. Núcleo de Transportes,
9.11.5. Núcleo de Patrimônio;
9.14. Gerência de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria,
9.14.1. Núcleo de Controle e Avaliação,
9.14.1.1. Setor de Revisão,
9.14.2. Núcleo de Regulação,
9.14.2.1. Direção do Complexo Regulador,
9.14.2.2. Setor de Cartão SUS,
9.14.2.3. Núcleo de Auditoria
9.15. Gerência de Atenção à Saúde Especializada,
9.15.1. Nucleo de Atenção Especializada,
9.15.2. Direção do Centro de Especialidades e Apoio a Diagnósticos,
9.15.3. Direção do Laboratório Municipal de Análises Clinicas,
9.15.3.1. Setor de Posto de Coleta Laboratorial,
9:15.3.2. Setor de Atendimento Laboratorial,
9.15.3.3. Direção do Centro de Especialidades Odontológicas CEO,
9.15.3.3.1. Setor de Laboratório de Prótese Dentária,
9.15.3.3.2. Setor de Dispensação de Ortese e Prótese,
9.15.4. Núcleo de Unidade de Pronto Atendimento,
9.15.4.1. Diretor Administrativo de Unidade de Pronto Atendimento,
9.15.5. Núcleo de Prevenção em DST AIDS,
9.15.5.1 Direção do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA
9.15.5.2 Direção do Serviço de Atenção Especializada - SAE
9.15.6. Núcleo de Saúde Mental,
9.15.6.1. Direção do Centro de Atenção Psicossocial Adulto tipo II-CAPS:
9.15.6.2. Direção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil-CAPSi
9.15.6.3 Direção do Centro de Atenção Psicossocial Alcool e Drogas CAPSad,
9.15.7. Núcleo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
9.15.7.1. Direção Médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU
9.15.7.2. Direção de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU,
9.15.7.3. Direção Administrativa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMUU,
9.15.7 4. Setor de Transporte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU
9.15.8. Núcleo de Farmácia Popular, 9.16. Gerência de Atenção Básica,
9.16.1. Núcleo de Estratégia Saúde da Familia,
9.16.11. Direção da Unidade de Saúde da Familia,
9.16.2. Núcleo de Saúde Bucal,
9 16.3. Núcleo de Apoio ao Saúde da Familia NASF,
9.16.4 Núcleo de Assistência Farmacêutica,
9.16.4 1. Setor da Farmácia Básica,
9.16.4.2. Setor de Distribuição de Medicamentos,
9.17. Gerência de Vigilância em Saúde,
9.17.1. Núcleo de Vigilância Sanitaria;
9.17. 11. Direção de Fiscalização e Inspeção Sanitária,
9.17.12. Direção do Laboratório de Bromatologia,
9.17.2. Núcleo de Vigilância Epidemiológica em Saúde,
9.17.2.1. Setor de Imunização,
9.17.3. Núcleo de Vigilância Ambiental em Saúde,
9.17.3.1. Setor de Informações de Sistemas,
9.17.3.2. Direção do Centro de Controle de Zoonoses,
9.17.3.3. Setor de Entomologia,
9.17.3.4. Supervisão Geral de Combate a Endemias,
9.17.3.4.1. Supervisão de Área de Combate a Endemias,
9.17.3.5. Núcleo de Educação em Saúde,
9.17.3.5.1. Setor de Divulgação de Ações de Saúde,
9.17.36. Núcleo de Saúde do Trabalhador,
9.17.3.6.1. Direção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST,
9.181 Direção do Centro de Reabilitação à pessoas portadoras de deficiências-CERPPOD X-Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social:
10.1. Secretário,
10.2. Secretário-Adjunto,
10.3. Gabinete do Secretário;
10.4. Assessoria Técnica-Nivel III.
10.5. Secretária Administrativa dos Conselhos,
10.6 Setor Administrativo,
0.7 Setor de Pessoal;
10.8. Setor de Veiculos,
10.9 Gerência de Assistência Social, Segurança Alimentar e de Renda
10.9.1. Núcleo do SUAS
10.9.1.1 Setor de Planejamento e Avaliação
10.9.1.2 Setor de Capacitação de Politicas Sociais
10.9.1.3 Setor de Vigilância Social
10.9.1.4 Setor de Tecnologia da Informação
10.9.2 Núcleo de Proteção Social Básica
10.9.2.1 Setor dos CRAS
10.9.2.2 Setor do PROJOVEM
10.9.2.3 Setor do Centro de Convivência do Idoso
10.9.3. Núcleo de Proteção Social Especial
10.9.31 Setor do CREAS.
10.9.3.2. Setor do PETI
10.9.3.2. Setor do Centro Dia
10.9.4. Núcleo de Politicas de Segurança Alimentar
10.9.4.1. Setor do Banco de Alimentos
10.9.4 1. Setor de Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional (PAA. Feira Livre, Padaria Comunitária)
10.9.5. Núcleo de Segurança de Renda
10.95 1. Núcleo de Programa Bolsa Familia
10.9.6. Núcleo de Geração de Trabalho e Renda
10.9.6.1. Direção das Escolas Profissionalizantes
10.96.2. Setor de Projetos de Inclusão Produtiva
XI-Secretaria Municipal de Controle Interno:
11.1. Secretário, 11.2. Gabinete do Secretário,
11.3. Gerente de Controle e Ouvidoria Pública,
11.4 Núcleo de Análise do Patrimônio Público,
11.5. Núcleo de Análise da Despesa Publica,
11.6. Núcleo de Análise de Contratos, Convênios e Licitações,
11.6. Núcleo de Análise de Atos Administrativos,
XII Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável
12.1. Secretário;
12.2. Gabinete do Secretário,
12.3. Assessor Tecnico Nivel II,
12.4. Núcleo de Recursos Naturais
12.4.1. Setor de Arborização Urbana e Manejo da Caatinga,
12.4.2 Setor de Recursos Hidricos,
12.4.3. Setor de Controle de Arborização e Paisagismo,
12.4.4. Setor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
12.4.5. Setor de Desenvolvimento Sustentável e Saneamento Ambiental,
12.4.6. Setor de Controle da Poluição Ambiental,
12.4.7. Setor de Educação e Conscientização Ambiental,
12.5. Núcleo de Empreendimentos Agropecuários,
12.5.1. Setor de Apoio a Agricultura Familiar e de Pequeno Porte,
12.5.2. Setor de Agricultura, Caprinocultura, Apicultura,
12.6.3. Setor do Matadouro Público
Da Administração Indireta
Da Gestão Municipal
Da Concepção do Modelo de Gestão
Da Gestão Participativa
Do Comitê de Gestão Participativa
Do Colegiado dos Conselhos Municipais
Das Atribuições dos Dirigentes
Das Atribuições do Prefeito
Das Atribuições dos Secretários
Das Atribuições do Gerente Setorial de Secretaria e das Coordenações da Secretaria de Saúde
Das Atribuições do Coordenador de Equipe de Núcleo Operacional, do Chefe de Setor Operacional e das Diretorias da Secretaria de Saúde.
Das Atribuições do Assessor Técnico e do Assessor Juridico
Das Competências e Atribuições dos Órgãos de Assessoramento
Do Gahinete do Prefeito, do Gabinete do Vice Prefeito e da Secretária Executiva do Prefeito
Gabinete do Vice-Prefeito
Da Procuradoria Municipal
Da Coordenadoria de Comunicação
Da Sub-Prefeitura de Santa Gertrudes
Das Secretarias Executivas Ligadas ao Gabinete do Prefeito
Da Secretaria Municipal de Administração
Da Secretaria Municipal de Finanças
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação
Da Secretaria Municipal de Saúde
Da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Da Secretaria de Controle Interno
Dos Conselhos Municipais e das Comissões
Do Quadro Funcional de Poder Executivo
Das Disposições Finais e Transitórias
Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, em 09 de outubro de 2009.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor. Poder Executivo Municipal