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- Legislação [Lei Nº 4224 de 19 de Abril de 2013]
LEI N.º 4.224/2013 De 19 de abril de 2013.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA QUE VISA CONCEDER BENEFÍCIOS DE ORDEM PATRIMONIAL A ATLETAS E PARA-ATLETAS, BEM COMO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Existência material da competição a que pretender participar;
II - Que seja recomendado pelo setor competente de esportes do Município de Patos;
III - O atleta paraolímpico tem de ser devidamente reconhecido pelos resultados obtidos a nível estadual e/ou nacional.
§ 1º - O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei federal no 4.320/64.
§ 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
§ 3º - Fica ainda a Prefeita Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
02.090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rubrica: 27.813.1030.2134. Programa de Bolsa Esportiva para os Atletas e Para-Atletas
Valor: 20.000,00
Elementos de Despesas:
33.90.48 001 – R$ 19.000,00
33.90.18 001 – R$ 1.000,00
Total – R$ 20.000,00
Fontes: 001 (Recursos próprios)
Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Bolsa Esportiva para os Atletas e Para-Atletas.