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- Legislação [Lei Nº 5627 de 4 de Outubro de 2021]
LEI Nº 5.627/2021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
“INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO MUNICÍPIO DE PATOS/PB”
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Patos, a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, com o objetivo de conscientizar a sociedade pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Todas as repartições públicas do Município deverão manifestar adesão e apoio à Campanha Agosto Lilás.
Art. 2º.
Para consecução de seu objetivo a Campanha Agosto Lilás prevê a realização de:
palestras, debates, seminários e disseminação de informações a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive através de redes sociais e outros meios de comunicação;
capacitação, formação e aperfeiçoamento para os profissionais dos serviços que, direta ou indiretamente, atendam mulheres vítimas de violência, e integrantes da rede de atenção às mulheres;
atividades pedagógicas sobre a temática nas escolas municipais;
cursos voltados para a promoção da independência financeira da mulher vítima de violência e sua inserção no mercado de trabalho.
As atividades previstas neste artigo são exemplificativas e deverão ser realizadas pelo Poder Executivo de forma articulada através de suas secretarias, bem como por outros poderes e entidades públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e de classe.