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- Legislação [Lei Nº 2906 de 9 de Maio de 2000]
Lei N.º 2.906/2000 De 09 de maio de 2000.
INSTITUI OS JOGOS INTERBAIRROS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Ficam instituídos os Jogos Interbairros da cidade competição poliesportiva a ser realizada, anualmente, no Município.
Art. 2º.
A competição de que trata o artigo anterior será planejada, organizada e dirigida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que definirá o período de realização, incluindo-se em seu calendário anual de eventos.
Os Jogos Interbairros da cidade serão realizados nas unidade esportivas subordinadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas, com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.