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- Legislação [Lei Nº 2907 de 12 de Maio de 2000]
Lei N.º 2.907/2000 De 12 de maio de 2000.
INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE AMADOR - PROESPORTE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
I – ISS - Imposto Sobre Serviços;
II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano;
III - Taxas cobradas regularmente com o IPTU;
§ 1º - A análise e aprovação e/ou rejeição dos pedidos de enquadramento das pessoas físicas e/ou jurídicas no PROESPORTE caberá a uma comissão composta dos seguintes membros:
1. Secretário Municipal de Educação e Cultura;
2. Um (01) Representante da Associação Comercial e Industrial do Município;
3. Secretário Municipal de Finanças;
4. Dois (02) vereadores indicados pela Câmara Municipal;
5. Dois (02) representantes indicados pela Liga de Futebol Amador do Município.
§ 2º - Os critérios para o enquadramento das equipes e/ou atletas no programa PROESPORTE serão encaminhados ao Prefeito Municipal, para anuência e remetido à Secretaria Municipal de Finanças para as devidas providências.
§ 1º - O patrocínio da equipe ou atleta escolhido será exclusivo do interessado, podendo, para tal, veicular seu logotipo, devendo obrigatoriamente constar o nome do Município.
§ 2º - No caso de mais de um interessado participar do mesmo Projeto esportivo, os mesmos terão direito e obrigações proporcionais.