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- Legislação [Lei Nº 2918 de 12 de Maio de 2000]
Lei N.o 2.918/2000 De 12 de maio de 2000.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A MITRA DE PATOS. E DÁ OUTRAS DIOCESANA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a MITRA DIOCESANA DE PATOS, com sede e foro nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade promover orientação e desenvolvimento dos cidadãos, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda como objetivo conscientizá-los de suas potencialidades, em busca de satisfação dos seus anseios.