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- Legislação [Lei Nº 2913 de 12 de Maio de 2000]
Lei N.o 2.913/2000 De 12 de maio de 2000,
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO À BAIRRO DO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JATOBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO JATOBÁ um terreno próprio para construção, medindo 13.00mts (treze metros) de largura por 15,00mts (quinze metros) de extensão, com os seguintes limites: ao Norte com a Rua Frei Manoel; ao Sul com um terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Patos, parte lote 01, Quadra G; Ao Leste com um terreno da Associação Comunitária do Bairro do Jatobá e ao Oeste com um terreno particular, parte lote 06, quadra G, todos encravados no loteamento Atilano de Moura Alves.
Art. 2º.
O terreno descrito no artigo anterior, destina-se à construção da sede da referida associação.
Art. 3º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal, caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.