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- Legislação [Lei Nº 2925 de 30 de Maio de 2000]
Lei N.º 2.925/2000 De 30 de maio de 2000.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL DIEGO DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO EDUCACIONAL DIEGO DANTAS, fundado em 02 de janeiro de 1990, com sede e foro na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade proporcionar a educação da infância, da juventude e de adultos, orientação e desenvolvimento dos cidadãos, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda tendo ainda como objetivo como objetivo conscientizá-los de sua potencialidade, em busca de satisfação dos seus anseios.