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- Legislação [Lei Nº 2926 de 30 de Maio de 2000]
Lei N.º 2.926/2000 De 30 de maio de 2000.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO DIOCESANO DE PATOS (COLÉGIO GEO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecido de Utilidade Pública o COLÉGIO DIOCESANO DE PATOS (COLÉGIO GEO), com sede e foro na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior destina-se a ministrar o ensino de 1º e 2º graus e tem por finalidade proporcionar à juventude a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade, como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania.