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- Legislação [Lei Nº 2937 de 15 de Junho de 2000]
Lei N.o 2.937/2000 De 15 de junho de 2000.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DO MATADOURO E ADJACÊNCIAS - ASMOBMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro do Matadouro e adjacências - ASMOBMA, com sede e foro na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade:
Promover a união e a solidariedade entre os moradores;
Discutir e encaminhar soluções para os problemas do bairro;
Atuar na luta dos moradoresem prol de melhores condições de moradia, educação, saúde, transporte, segurança, lazer, etc;
Lutar contra qualquer tipo de discriminação, seja ela de ordem social, político-partidário, raça, cor, sexo, credo religioso, etc;
Empenhar-se pela democracia no Brasil, como forma de salvaguardar os direitos de moradia;
Promover a solidariedade entre o povo em luta pela liberdade e independência nacional;
Promulgar pelo desenvolvimento econômico e social do bairro;
Interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, econômicos, financeiros e de interesse dos associados nos âmbitos municipal, estadual e federal.