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- Legislação [Lei Nº 2936 de 15 de Junho de 2000]
Lei N.o 2.936/2000 De 15 de junho de 2000.
RECONHECE DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇOS DE MAGISTÉRIO PRESTADO AO MOBRAL, PELA PROFESSORA EUNILDES DE SOUSA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviços Públicos, o tempo de serviços de magistério prestado pela Prof. EUNILDES DE SOUSA SILVA, ao Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, no período compreendido entre janeiro de 1972 à dezembro de 1975, onde exercia a função de Professora Instrutora, conforme documentos, anexos.
Art. 2º.
Apresenta-se como documento comprobatório, declaração emitida pelo Sr. Marcos Antônio Araújo Leite, diretor do MOBRAL no período supracitado, devidamente com firma reconhecida em Cartório.