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- Legislação [Lei Nº 5623 de 30 de Setembro de 2021]
Lei nº 5.623/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como medida provisória de acolhimento de crianças e adolescentes no município de Patos – PB e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
DOS RECURSOS
DA EQUIPE TÉCNICA E COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
DA FISCALIZAÇÃO
DA BOLSA-AUXÍLIO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS