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- Legislação [Lei Nº 2974 de 27 de Outubro de 2000]
Lei N.º 2.974/2000 De 27 de outubro de 2000.
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DO PADROEIRO SÃO JUDAS TADEU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa do Padroeiro São Judas Tadeu, bairro da Vila Cavalcanti, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de seu padroeiro, a qual, realizar-se-á no período de 27 a 28 de Outubro de 2000.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.