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- Legislação [Lei Nº 3001 de 27 de Novembro de 2000]
Lei N.º 3.001/2000 De 27 de novembro de 2000.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A IMPLANTAR CICLOVIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar ciclovias nas principais avenidas de acesso aos bairros do Município.
Art. 2º.
Para definir as áreas que receberão, primeiramente o beneficio previsto por esta Lei, o Poder Executivo promoverá estudos específicos, que levarão em conta, dentre outros aspectos, contingente habitacional, condições sócio-econômicas dos munícipes e localização do bairro ou bairros.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Especial, utilizando como recurso um dos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 4º.
A partir do exercício de 2001 o Chefe do Poder Executivo consignará no Orçamento-Programa os recursos financeiros destinados à execução da presente Lei.