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- Legislação [Lei Nº 3004 de 15 de Dezembro de 2000]
Lei N.º 3.004/2000 De 15 de dezembro de 2000.
CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DO VEREADOR JOSÉ CAETANO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à viúva do vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUZA CAETANO, uma Pensão Vitalícia mensal, no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Art. 2º.
Fica também autorizado, o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2001, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.