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- Legislação [Lei Nº 3006 de 15 de Dezembro de 2000]
Lei N.º 3.006/2000 De 15 de dezembro de 2000.
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 64.280,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) para atender as despesas a realizar no programa 01.00.000.0000 - Processo Legislativo, e os seguintes elementos de despesa: 3.1.1.1- Vencimentos e Vantagens Fixas ao Orçamento Anual vigente da Câmara Municipal de Patos destinados ao pagamento do 13° aos funcionários efetivos e comissionados; 3113- Obrigações Patronais; 3120- Material de Consumo e 3132 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1º desta Lei, através de Decreto, podendo utilizar recursos por anulação de dotações orçamentárias de programas afetos ao Orçamento Anual do Poder Executivo do Município de Patos.