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- Legislação [Lei Nº 3008 de 15 de Dezembro de 2000]
Lei n.º 3.008/2000 De 15 de dezembro de 2000.
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2001-2004, FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 25/2000, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 2º.
Vereador-Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º.
O Vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização, a importância de R$300,00 (trezentos reais), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio do Vereador.