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- Legislação [Lei Nº 3012 de 18 de Dezembro de 2000]
Lei n.o 3.012/2000 De 18 de dezembro de 2000.
CONCEDE A MEDALHA OŢACÍLIO DE QUEIROZ AO COMERCIANTE MANOEL BALBINO FILHO (MANU), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica concedida a Medalha Otacílio Queiroz ao comerciante MANOEL BALBINO FILHO, mais conhecido por "MANU" pelos relevantes serviços prestados à sociedade patoense.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o homenageado e a sua entrega terá caráter solene.