Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3029 de 29 de Dezembro de 2000]
Lei N.º 3.029/2000 De 29 de dezembro de 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA POR RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS DE DESPESAS PROCESSADAS EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, DO PRÓPRIO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, por reconhecimento de dívidas de despesas processadas em decorrência da execução orçamentária do exercício financeiro de 2000, do próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo.
O reconhecimento de dívida, de que trata o "caput" deste artigo, fará através do devido processo legal, nos termos de normas e pareceres que transmitem no âmbito do Poder Executivo.