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- Legislação [Lei Nº 3082 de 20 de Dezembro de 2000]
Lei N.° 3.082/2000 De 29 de dezembro de 2000.
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LIBERAÇÃO RECURSOS FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Autarquias, Fundações Públicas e Sociedades de Economia Mista do município de Patos, notificarão obrigatoriamente, a Câmara Municipal, quando da liberação de recursos financeiros para esta cidade, recebidos a qualquer título, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da liberação.
Art. 2º.
Compete a Prefeitura Municipal de Patos, notificar os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresarias, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contando da data do recebimento dos recursos.
Art. 3º.
O descumprimento estabelecido pela presente Lei, implicará crime de responsabilidade e demais penalidades constitucionais e representação junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.