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- Legislação [Lei Nº 3086 de 29 de Dezembro de 2000]
Lei N.° 3.086/2000 De 29 de dezembro de 2000.
DENOMINA RUA CARMELITA BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada RUA CARMELITA BRAGA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Novo Horizonte, mais precisamente a que cruza a rua Francisco de Assis Cabral, com início na rua Maria José Romão e finalizando nas proximidades do riacho.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.