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- Legislação [Lei Nº 3101 de 29 de Dezembro de 2000]
Lei N.º 3.101/2000 De 29 de dezembro de 2000.
DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO E DEFINE TÍTULOS HONORÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Por via de Projeto de Lei, com as assinaturas no mínimo de um terço da composição legislativa, qualquer vereador poderá propor a outorga de Títulos de Cidadania Honorária ou Benemérita.
Art. 2º.
Os Títulos de Cidadania serão outorgados à personalidade que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, ao Estado ou à Nação.
O Título de Cidadania Benemérita destina-se a moradores do município e o Título de Cidadania Honorária à personalidades residentes em outros, evidenciando suas localidades.
Art. 3º.
O Projeto de Lei outorgando o Título de Cidadania deverá conter a Biografia completa do homenageado, evidenciando suas realizações que justifiquem o mérito da homenagem.
Cada Projeto conterá a concessão de apenas um título.
Art. 4º.
Preenchidas as exigências no artigo anterior, após a concordância do pretenso homenageado, por solicitação oficial, o Projeto será despachado para análise das Comissões Permanentes.
O silêncio do pretenso homenageado será considerado como manifestação de concordância.
Art. 5º.
Publicada a Lei, incumbe ao Presidente a programação da Sessão Solene para entrega do Título.
Art. 6º.
Na outorga do Título, reserva-se ao autor da proposição a saudação inicial do homenageado e, na impossibilidade deste, o Presidente da Câmara, com prévia antecedência, designará um substituto.